Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090071
Nº Convencional: JTRL00018757
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199501240090071
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART201 N1 ART205 N1 ART314 ART325 N1 ART326 N2.
Sumário: Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante para o réu da perda da demanda deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: