Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041731
Nº Convencional: JTRL00013180
Relator: PEREIRA CRAVO
Descritores: ADVOGADO
FALTA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199107020041731
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART448 N1 ART651 N1 A C N2 N4 ART790 N3.
DL 457/80 DE 1980/11/10.
CCJ62 ART50 N2 N3.
CPC39 ART457 N1 ART652 N4.
Sumário: A falta de advogado e o adiamento da audiência por esse motivo faz recair as custas desse adiamento sobre a parte vencida a final.