Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002482
Nº Convencional: JTRL00005249
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199605160002482
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART351 ART1793.
Sumário: I - Apurado que a requerente de casa de morada da família não deu causa ao divórcio, sendo o requerido o único culpado, e que a mesma requerente ali continua a residir, dela nunca tendo saído desde que casou e dela necessitando para habitar, enquanto o requerido, - proprietário da casa -, habita em casa dos pais, que têm outros prédios em Lisboa, onde ambos residem, é bem mais consistente a necessidade que a requerente tem da mesma casa que a do requerido.
II - Assim, é de lhe atribuir, à requerente, o direito ao arrendamento da casa de morada de família.