Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005249 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605160002482 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART351 ART1793. | ||
| Sumário: | I - Apurado que a requerente de casa de morada da família não deu causa ao divórcio, sendo o requerido o único culpado, e que a mesma requerente ali continua a residir, dela nunca tendo saído desde que casou e dela necessitando para habitar, enquanto o requerido, - proprietário da casa -, habita em casa dos pais, que têm outros prédios em Lisboa, onde ambos residem, é bem mais consistente a necessidade que a requerente tem da mesma casa que a do requerido. II - Assim, é de lhe atribuir, à requerente, o direito ao arrendamento da casa de morada de família. | ||