Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074031
Nº Convencional: JTRL00018932
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
CONTRATO-PROMESSA
POSSE
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199503140074031
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART393 N2 ART410 ART434 N1 ART441 ART442 ART801.
Sumário: - A proibição da prova testemunhal não impede a sua produção para interpretação do documento.
- O contrato promessa rege-se, quanto aos seus requisitos e efeitos pelas disposições relativas ao contrato-prometido.
- O contrato-promessa não é susceptível de, por si só, transmitir a posse ao promitente comprador que, em relação à coisa prometida poderá ficar, apenas, na situação de mera detenção ou posse precária.
- Tornando-se impossível o cumprimento do contrato- -promessa por culpa do promitente comprador, pode o promitente vendedor resolver o contrato, nos termos dos arts. 434 e 289 CC.