Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018932 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL CONTRATO-PROMESSA POSSE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199503140074031 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART393 N2 ART410 ART434 N1 ART441 ART442 ART801. | ||
| Sumário: | - A proibição da prova testemunhal não impede a sua produção para interpretação do documento. - O contrato promessa rege-se, quanto aos seus requisitos e efeitos pelas disposições relativas ao contrato-prometido. - O contrato-promessa não é susceptível de, por si só, transmitir a posse ao promitente comprador que, em relação à coisa prometida poderá ficar, apenas, na situação de mera detenção ou posse precária. - Tornando-se impossível o cumprimento do contrato- -promessa por culpa do promitente comprador, pode o promitente vendedor resolver o contrato, nos termos dos arts. 434 e 289 CC. | ||