Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043466
Nº Convencional: JTRL00001356
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESPACHO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199209240043466
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9281-A-1
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 ART156 N2 ART691 N1 ART733 ART734 N1 A ART736 ART740
N1 ART1014 N3.
Sumário: Em processo especial de prestação de contas, o recurso do despacho que nomeou o Réu gerente de uma sociedade e lhe fixou o prazo de 60 dias para elaborar as contas é de agravo, subindo imediatamente, nos próprios autos, com efeito suspensivo.