Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084078
Nº Convencional: JTRL00028160
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
DOMICÍLIO
Nº do Documento: RL200005180084078
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A NA REDACÇÃO ATRIBUÍDA PELA L25/94 DE 1994/08/19.
Sumário: I - Todo aquele que pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa por efeitos da vontade tem o ónus de provar uma ligação afectiva à comunidade nacional.
II - O conhecimento da língua portuguesa é condição necessária, mas não suficiente.
III - A ligação efectiva à comunidade nacional não é apenas a tradução de uma aproximação ou manifestação de interesses puramente culturais.
IV - A ligação à comunidade nacional passa ainda pela demonstração de razões concretas dos interesses que o cidadão estrangeiro tenha em Portugal e/ou com os portugueses por forma a que se justifique e compreenda a legítima aspiração desse cidadão não português à aquisição da nacionalidade portuguesa assim permitindo que se diferenciem os casos em que o cidadão não português quer adquirir a nacionalidade portuguesa apenas por mera conveniência ou oportunismo daqueles outros em que essa aquisição resulta de um processo de integração na vida nacional.
V- É claro que a aquisição da nacionalidade portuguesa por via da demonstração da ligação afectiva à comunidade nacional está mais facilitada quando o cidadão não português reside em Portugal do que noutros casos em que não vive, não viveu, nem se mostra que venha a viver ou queira alguma vez viver.
VI - E muito menos essa ligação efectiva é susceptível de se provar quando o cidadão não português vive e trabalha no seu Estado de origem não se vislumbrando explicação para que ele queira adquirir a nacionalidade portuguesa em cuja comunidade não se mostra minimamente inserido.
Decisão Texto Integral: