Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028160 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE OPOSIÇÃO OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | RL200005180084078 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37/81 DE 1981/10/03 ART9 A NA REDACÇÃO ATRIBUÍDA PELA L25/94 DE 1994/08/19. | ||
| Sumário: | I - Todo aquele que pretenda adquirir a nacionalidade portuguesa por efeitos da vontade tem o ónus de provar uma ligação afectiva à comunidade nacional. II - O conhecimento da língua portuguesa é condição necessária, mas não suficiente. III - A ligação efectiva à comunidade nacional não é apenas a tradução de uma aproximação ou manifestação de interesses puramente culturais. IV - A ligação à comunidade nacional passa ainda pela demonstração de razões concretas dos interesses que o cidadão estrangeiro tenha em Portugal e/ou com os portugueses por forma a que se justifique e compreenda a legítima aspiração desse cidadão não português à aquisição da nacionalidade portuguesa assim permitindo que se diferenciem os casos em que o cidadão não português quer adquirir a nacionalidade portuguesa apenas por mera conveniência ou oportunismo daqueles outros em que essa aquisição resulta de um processo de integração na vida nacional. V- É claro que a aquisição da nacionalidade portuguesa por via da demonstração da ligação afectiva à comunidade nacional está mais facilitada quando o cidadão não português reside em Portugal do que noutros casos em que não vive, não viveu, nem se mostra que venha a viver ou queira alguma vez viver. VI - E muito menos essa ligação efectiva é susceptível de se provar quando o cidadão não português vive e trabalha no seu Estado de origem não se vislumbrando explicação para que ele queira adquirir a nacionalidade portuguesa em cuja comunidade não se mostra minimamente inserido. | ||
| Decisão Texto Integral: |