Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007733
Nº Convencional: JTRL00004723
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL199601100007733
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART647 ART653.
CPC61 ART687 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG142.
Sumário: Deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, o recurso do despacho que indeferiu o requerimento sobre impedimento de peritos para a realização de exumação e exames complementares (artigos 653 do CPP de 1929).