Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011096
Nº Convencional: JTRL00001397
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: QUESITOS
RESPOSTA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199602220011096
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A B C.
CCIV66 ART366 ART376 ART799.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO DE VARSÓVIA ART1 N2 ART19 ART20 ART30 N1 N2.
Sumário: I - A Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos nos casos referidos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código do Processo Civil.
II - A força probatória dos documentos particulares é apreciada livremente pelo tribunal, podendo ser contrariada pela prova testemunhal.