Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001397 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | QUESITOS RESPOSTA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199602220011096 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A B C. CCIV66 ART366 ART376 ART799. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO DE VARSÓVIA ART1 N2 ART19 ART20 ART30 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos nos casos referidos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código do Processo Civil. II - A força probatória dos documentos particulares é apreciada livremente pelo tribunal, podendo ser contrariada pela prova testemunhal. | ||