Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040206
Nº Convencional: JTRL00000204
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199207090040206
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5408/88
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOTADO 3ED VI PAG514.
A DE CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO VI PAG190.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352 ART354.
CONST82 ART65 ART67.
Sumário: I - Na acção de despejo intentada contra o arrendatario e de indeferir o pedido de intervenção principal deduzido pelo filho deste, com ele convivente, por não fazer valer um direito proprio, igual ou paralelo ao Reu.
II - O artigo 65 da Constituição e uma norma programatica sobre a habitação e não põe a cargo do senhorio resolver os problemas da habitação de qualquer pessoa, que não esteja em condições legais de defender os seus direitos, pelos modos designados na lei.