Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000204 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTANCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199207090040206 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5408/88 | ||
| Data: | 09/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC ANOTADO 3ED VI PAG514. A DE CASTRO DIR PROC CIV DECLARATORIO VI PAG190. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352 ART354. CONST82 ART65 ART67. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo intentada contra o arrendatario e de indeferir o pedido de intervenção principal deduzido pelo filho deste, com ele convivente, por não fazer valer um direito proprio, igual ou paralelo ao Reu. II - O artigo 65 da Constituição e uma norma programatica sobre a habitação e não põe a cargo do senhorio resolver os problemas da habitação de qualquer pessoa, que não esteja em condições legais de defender os seus direitos, pelos modos designados na lei. | ||