Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019971 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199803260003792 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | I - Em acção especial destinada à fixação judicial do prazo de cumprimento de prestação obrigacional o julgador pode fixar para cumprimento da obrigação um prazo diferente do que vem peticionado pelo requerente. II - Se o prazo inicialmente requerido pelo Autor foi ultrapassado por razões processuais alheias à parte que o requereu, não há lugar à extinção da instância por inutilidade, antes se impõe que o julgador fixe prazo com observância do princípio da equidade. | ||