Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003792
Nº Convencional: JTRL00019971
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199803260003792
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
Sumário: I - Em acção especial destinada à fixação judicial do prazo de cumprimento de prestação obrigacional o julgador pode fixar para cumprimento da obrigação um prazo diferente do que vem peticionado pelo requerente.
II - Se o prazo inicialmente requerido pelo Autor foi ultrapassado por razões processuais alheias à parte que o requereu, não há lugar à extinção da instância por inutilidade, antes se impõe que o julgador fixe prazo com observância do princípio da equidade.