Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022132 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102060266483 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N2. CP886 ART164 N1 ART408. DL 78/87 DE 1987/02/02/17 ART7. | ||
| Sumário: | I - Tendo o inquérito sido iniciado antes da entrada em vigor do CPP de 1987 o processo seguirá a forma prevista no CPP de 1929. II - Tendo havido erro na forma de processo não se anulará nenhum dos actos já praticados, determinando a declaração de nulidade do processo a tramitação subsequente (recurso) na forma adequada. | ||