Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048327
Nº Convencional: JTRL00032864
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: INJUNÇÃO
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RL200007050048327
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL269/98 DE 1998/09/01 ART7.
Sumário: O requerimento inicial de um processo de injunção, ao qual foi aposta a fórmula "este documento tem força executiva", não carece de ser acompanhado de quaisquer documentos, mormente daqueles que serviram de suporte ao processo de injunção, para ter força executiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: