Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00032864 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200007050048327 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL269/98 DE 1998/09/01 ART7. | ||
| Sumário: | O requerimento inicial de um processo de injunção, ao qual foi aposta a fórmula "este documento tem força executiva", não carece de ser acompanhado de quaisquer documentos, mormente daqueles que serviram de suporte ao processo de injunção, para ter força executiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |