Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009221
Nº Convencional: JTRL00024919
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RL199805190009221
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART30 ART33 N1 ART81 A.
Sumário: Para o senhorio poder actualizar a renda quando o inquilino passe a dispor de outra habitação de sua propriedade ou não, na área metropolitana do arrendado, é necessário que essa outra habitação satisfaça as necessidades habitacionais imediatas do dito inquilino.
Decisão Texto Integral: