Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078011
Nº Convencional: JTRL00019895
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199803240078011
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381 ART387 N2.
Sumário: O requerente de providência cautelar não especificada não tem que alegar factos tendentes a demonstrar que o dano que lhe é causado não excede o prejuízo para o requerido: este é que terá de alegar que o prejuízo resultante da providência é superior, e por forma considerável, ao que emerge do indeferimento dela.