Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019606
Nº Convencional: JTRL00014886
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199105160019606
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484.
Sumário: No domínio da responsabilidade civil por factos ilícitos basta, para provar a culpa, que o prejudicado possa estabelecer factos que, segundo os princípios da experiência geral, tornem verosímil a mesma culpa.