Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033666
Nº Convencional: JTRL00014444
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: RL199107090033666
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N2 ART6 ART15 ART23 N1 N3
ART26 N6 ART32.
Sumário: I - O pedido de nomeação de patrono oficioso pode ser apresentado simultâneamente com o articulado de petição inicial, podendo até fazer parte deste.
II - Para tal, torna-se necessária a identificação do patrono pretendido e a declaração deste de que aceita o patrocínio, sendo para tal suficiente que o beneficiário e o patrono subscrevam a petição.