Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046988
Nº Convencional: JTRL00027353
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200002240046988
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART1096 A F E ART1101.
Sumário: Provindo a sentença revidenda da conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio, não constitui obstáculo à sua revisão a circunstância de não estar revista a sentença de separação judicial de pessoas e bens em que aquela se alicerçou.
Decisão Texto Integral: