Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000368 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ALEGAÇÕES FALTA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199209230277673 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3332/88 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2. CPP29 ART2. | ||
| Sumário: | Tendo o recurso subido à Relação sem alegações, antes de findo o prazo para serem apresentadas, não deve tomar-se conhecimento do recurso; antes se deve ordenar a baixa do processo à 1 instância para ali ser declarado deserto o recurso, se for caso disso. | ||