Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028664 | ||
| Relator: | ILÍDIO SACARRÃO MARTINS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE ACTIVA HERANÇA INDIVISA CABEÇA DE CASAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200010260054938 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26. CCIV66 ART222 N1 ART223 N1 ART2091 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/03/01 IN BMJ N255 PAG298. | ||
| Sumário: | I - A intervenção dos herdeiros na vida de uma sociedade rege-se por um sistema próprio que impõe uma representação especial subtraída aos poderes de administração do cabeça de casal. II - O cabeça de casal de uma herança indivisa carece de legitimidade para em representação dos herdeiros contitulares de quota de uma sociedade, instaurar uma acção para anulação de deliberação social. | ||
| Decisão Texto Integral: |