Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054938
Nº Convencional: JTRL00028664
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERANÇA INDIVISA
CABEÇA DE CASAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL200010260054938
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26. CCIV66 ART222 N1 ART223 N1 ART2091 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1972/03/01 IN BMJ N255 PAG298.
Sumário: I - A intervenção dos herdeiros na vida de uma sociedade rege-se por um sistema próprio que impõe uma representação especial subtraída aos poderes de administração do cabeça de casal.
II - O cabeça de casal de uma herança indivisa carece de legitimidade para em representação dos herdeiros contitulares de quota de uma sociedade, instaurar uma acção para anulação de deliberação social.
Decisão Texto Integral: