Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006745 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INCONSTITUCIONALIDADE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199211040079514 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | O26/88-2 | ||
| Data: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 282/86 DE 1986/09/05 ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - É inconstitucional o artigo 10 do DL n. 282/86, que considera incompatível a acumulação de funções. II - Assim, é válido o contrato celebrado entre um trabalhador e uma entidade patronal, não obstante aquele ter outra ocupação noutra empresa. III - Donde tal entidade patronal é obrigada a reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho, com todas as regalias a que tinha direito, e cujo contrato fizera caducar com base no referido Decreto-Lei. | ||