Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079514
Nº Convencional: JTRL00006745
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
INCONSTITUCIONALIDADE
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199211040079514
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: O26/88-2
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 282/86 DE 1986/09/05 ART10 N2.
Sumário: I - É inconstitucional o artigo 10 do DL n. 282/86, que considera incompatível a acumulação de funções.
II - Assim, é válido o contrato celebrado entre um trabalhador e uma entidade patronal, não obstante aquele ter outra ocupação noutra empresa.
III - Donde tal entidade patronal é obrigada a reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho, com todas as regalias a que tinha direito, e cujo contrato fizera caducar com base no referido Decreto-Lei.