Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076331
Nº Convencional: JTRL00013811
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OPOSIÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RL199402220076331
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
CPC67 ART712.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Residência permanente é onde se tem a morada estável e prolongada, onde, habitualmente, se reside e se tem organizada a vida doméstica.
II - Não há contradição nas respostas aos quesitos se se respondeu que "ressalvadas vindas esporádicas, espaçadas de vários meses, ao andar, desde há mais de um ano, o réu não come, não dorme nem faz vida de lar no arrendado" e "o réu vem à casa referida em b) esporadicamente e com intervalos de vários meses", pois de ambos se colhe que o réu, há mais de um ano, não faz vida no locado, de forma habitual e permanente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: