Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013811 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS OPOSIÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199402220076331 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. CPC67 ART712. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Residência permanente é onde se tem a morada estável e prolongada, onde, habitualmente, se reside e se tem organizada a vida doméstica. II - Não há contradição nas respostas aos quesitos se se respondeu que "ressalvadas vindas esporádicas, espaçadas de vários meses, ao andar, desde há mais de um ano, o réu não come, não dorme nem faz vida de lar no arrendado" e "o réu vem à casa referida em b) esporadicamente e com intervalos de vários meses", pois de ambos se colhe que o réu, há mais de um ano, não faz vida no locado, de forma habitual e permanente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |