Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281233
Nº Convencional: JTRL00000618
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199209230281233
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 16416/92
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
Sumário: I - O Decreto-lei 108/78, que pune a utilização de transportes públicos sem título válido, está em vigor.
II - Se o comportamento preencher simultaneamente os elementos do crime de burla e da contravenção, o arguido será punido pelo crime; se não preencher todos os requisitos do crime será punido pela contravenção.