Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020031
Nº Convencional: JTRL00011346
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
FORO CONVENCIONAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RL199705270020031
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART94 N2 ART100.
Sumário: I - Sobre o regime geral de competência em matéria de execução regula o art. 94 do CPC.
II - Todavia às partes é permitido estipularem foro de competência com expressa renúncia a qualquer outro, derrogando o disposto no citado art. 94 n. 2, como o permite o artigo 100, o qual se aplica ao processo de execução.