Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011346 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL FORO CONVENCIONAL EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199705270020031 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART94 N2 ART100. | ||
| Sumário: | I - Sobre o regime geral de competência em matéria de execução regula o art. 94 do CPC. II - Todavia às partes é permitido estipularem foro de competência com expressa renúncia a qualquer outro, derrogando o disposto no citado art. 94 n. 2, como o permite o artigo 100, o qual se aplica ao processo de execução. | ||