Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048412
Nº Convencional: JTRL00000972
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199202200048412
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 6421-2
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
CPC67 ART144 N2 N3 ART145 N5 ART146 N2 ART292 N1 ART287 C ART660 N2 ART710 N1.
DESP 20/91 IN DR IIS N103 1991/05/06.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/02/03 IN BMJ N331 PAG596.
AC RE DE 1985/11/07 IN CJ ANOX T5 PAG244.
AC RL DE 1982/10/25 IN CJ ANOVII T4 PAG186.
Sumário: I - A tolerância de ponto não tem a virtualidade (a par dos sábados, dos domingos, dos feriados e das férias) de suspender os prazos judiciais.
II - O encerramento de uma secretaria judicial, em virtude de ter havido tolerância de ponto, para relevar como facto que constitua justo impedimento, é facto que tem de ser alegado e provado logo que cesse.