Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062496
Nº Convencional: JTRL00014327
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
INVALIDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199401130062496
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG97
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2304/913
Data: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/10 IN BMJ N390 PAG363.
AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG610.
AC STJ DE 1993/O1/12 IN CJ T1 PAG30.
AC STJ DE 1993/05/04 IN CJ T2 PAG80.
Sumário: I - A prova da existência de licença de construção só será de exigir, quando esta seja obrigatória:
II - Assim, se estiver em causa prédio para o qual, pela época ou localização, não era exigível licença camarária, quer para o construir, quer para o utilizar, não haverá lugar à certificação notarial referida no n. 3 do art. 410 do CC;
III - A falta de reconhecimento presencial da assinatura ou da certificação, quando exigível, da licença de construção ou de utilização constitui invalidade (nulidade) especial, que não pode ser invocada por terceiros ou conhecida oficiosamente pelo tribunal;
IV - O promitente-comprador, mesmo sendo advogado, tem legitimidade para arguir a predita invalidade.