Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002946
Nº Convencional: JTRL00005397
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RL199605230002946
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXXI 1996 TIII PAG97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1412 N1 ART1413 N1 ART1404.
RAU90 ART116 ART121.
CPC67 ART1052 N1.
Sumário: Não se pode por termo à contitularidade do arrendamento através do recurso ao processo especial de divisão de coisa comum.