Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001272
Nº Convencional: JTRL00029213
Relator: MONTEIRO MARQUES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PROVA INDICIÁRIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
REGRAS E USOS UNIFORMES
DOLO
Nº do Documento: RL198405090001272
Data do Acordão: 05/09/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Sumário: I - Na falta de elementos absolutos sobre o propósito do agente, deverá o julgador inferi-lo em função da experiência da vida, dos dados sociais dos meios a que pertencem o arguido e o ofendido, das respectivas realidades vivenciais, e da inexistência de situações que, com um mínimo de segurança, afastem a conclusão normal de verificação de tais dados.
II - Assim, deve-se entender existir consciência da falta de provisão e da ilicitude da conduta no agente, de
43 anos, empregado de escritório, que emite cheques sem cobertura e que, ouvido, não apresenta nenhuma razão justificativa da falta dessa provisão.