Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029213 | ||
| Relator: | MONTEIRO MARQUES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PROVA INDICIÁRIA INDÍCIOS SUFICIENTES REGRAS E USOS UNIFORMES DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL198405090001272 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | I - Na falta de elementos absolutos sobre o propósito do agente, deverá o julgador inferi-lo em função da experiência da vida, dos dados sociais dos meios a que pertencem o arguido e o ofendido, das respectivas realidades vivenciais, e da inexistência de situações que, com um mínimo de segurança, afastem a conclusão normal de verificação de tais dados. II - Assim, deve-se entender existir consciência da falta de provisão e da ilicitude da conduta no agente, de 43 anos, empregado de escritório, que emite cheques sem cobertura e que, ouvido, não apresenta nenhuma razão justificativa da falta dessa provisão. | ||