Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018251
Nº Convencional: JTRL00024730
Relator: HUGO BARATA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RL199711180018251
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: DL Nº63/85 DE 1985/03/14 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 45/85 DE 1985/09/17 ART1 N1 N2 ART4 N1 N2 ART7 ART11 ART25 ART27.
Jurisprudência Nacional: AC RP 20/10/92.
Sumário: I - O símbolo figurativo "Rosa dos Ventos" traduz um desenho ou figura que é do conhecimento geral, podendo considerar-se um elemento do património cultural nacional e, por isso, não é susceptível de "apropriação" particular ou individual.
II - A expressão "Rosa dos Ventos" é designativa de um instrumento de orientação náutica que não pode ser objecto de direito exclusivo.
Decisão Texto Integral: