Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024730 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199711180018251 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | DL Nº63/85 DE 1985/03/14 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 45/85 DE 1985/09/17 ART1 N1 N2 ART4 N1 N2 ART7 ART11 ART25 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 20/10/92. | ||
| Sumário: | I - O símbolo figurativo "Rosa dos Ventos" traduz um desenho ou figura que é do conhecimento geral, podendo considerar-se um elemento do património cultural nacional e, por isso, não é susceptível de "apropriação" particular ou individual. II - A expressão "Rosa dos Ventos" é designativa de um instrumento de orientação náutica que não pode ser objecto de direito exclusivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |