Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073674
Nº Convencional: JTRL00006206
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199203180073674
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART41 ART45-A.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART17 N1 N2 N5 ART20 N1.
CPC67 ART196.
Sumário: I - Procedendo-se a notificação em vez de citação fica sanado o vício, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil, se se verifica a intervenção da requerida no processo sem que tenha arguido a omissão apontada.
II - O n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 64-A/89 fixa um prazo mínimo de 30 dias durante o qual a entidade patronal tomará em consideração os fundamentos e as consequências de um despedimento colectivo.