Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006206 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199203180073674 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART41 ART45-A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART17 N1 N2 N5 ART20 N1. CPC67 ART196. | ||
| Sumário: | I - Procedendo-se a notificação em vez de citação fica sanado o vício, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil, se se verifica a intervenção da requerida no processo sem que tenha arguido a omissão apontada. II - O n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 64-A/89 fixa um prazo mínimo de 30 dias durante o qual a entidade patronal tomará em consideração os fundamentos e as consequências de um despedimento colectivo. | ||