Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006686 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199701300001016 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIT JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART14. | ||
| Sumário: | O artigo 5 do DL n. 118/85, de 19/04, revogou as disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código das Custas Judiciais, incluindo o art. 27 do DL n. 322/82, de 12/08, respeitante aos processos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa. | ||