Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001016
Nº Convencional: JTRL00006686
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199701300001016
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIT JUD.
Legislação Nacional: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART27.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ART14.
Sumário: O artigo 5 do DL n. 118/85, de 19/04, revogou as disposições legais que estabeleçam isenções de custas não previstas no Código das Custas Judiciais, incluindo o art. 27 do DL n. 322/82, de 12/08, respeitante aos processos de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa.