Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007781
Nº Convencional: JTRL00006937
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: JUROS
JUROS DE MORA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RL199603260007781
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG29 NOTA2.
CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DE JUROS PAG39.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806.
CPC67 ART661 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG386.
Sumário: Só não é admissível pedir juros moratórios com base em sentença condenatória, que defina o conteúdo do direito nos limites do pedido e constitua caso julgado nos limites de decisão (art. 661 e 673 do CPC), quando o objecto de condenação tenha consistido apenas manifestação de capital.