Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006937 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | JUROS JUROS DE MORA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199603260007781 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG29 NOTA2. CORREIA DAS NEVES IN MANUAL DE JUROS PAG39. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806. CPC67 ART661 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG386. | ||
| Sumário: | Só não é admissível pedir juros moratórios com base em sentença condenatória, que defina o conteúdo do direito nos limites do pedido e constitua caso julgado nos limites de decisão (art. 661 e 673 do CPC), quando o objecto de condenação tenha consistido apenas manifestação de capital. | ||