Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018012 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199101290010561 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - A nova legislação que regula a matéria de apoio judiciário é de aplicação imediata, dado o seu carácter processual. II - Para efeitos de apoio judiciário, o que importa é saber se o requerente tem ou não possibilidades de custear as despesas da demanda; e pode não ter ainda que o rendimento familiar do seu agregado, "per capite", seja superior à média dos portugueses. | ||