Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010561
Nº Convencional: JTRL00018012
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199101290010561
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: I - A nova legislação que regula a matéria de apoio judiciário é de aplicação imediata, dado o seu carácter processual.
II - Para efeitos de apoio judiciário, o que importa é saber se o requerente tem ou não possibilidades de custear as despesas da demanda; e pode não ter ainda que o rendimento familiar do seu agregado, "per capite", seja superior à média dos portugueses.