Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013761
Nº Convencional: JTRL00027365
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200005230013761
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LEITE DE CAMPOS IN A INDEMNIZAÇÃO DO DANO DA MORTE PAG12.
Área Temática: DIR CRIM - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ ANOI T3 PAG181. ACSTJ DE 1994/10/11 IN BMJ N440 PAG448. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ ANO XIX T5 PAG 135.
Sumário: A indemnização por danos não patrimoniais para responder, actualizadamente, ao comando do artº 496º do C.C. e constituir uma efectiva possibilidade compensatória, tem de ser significativa, sendo mais que tempo de se acabar com miserabilismos indemnizatórios já que marcadamente os aumentos contínuos dos prémios de seguro se destinam, não a aumentar os ganhos das seguradoras, mas antes para contribuir para a possibilidade de adequadas indemnizações.
Decisão Texto Integral: