Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014455
Nº Convencional: JTRL00019767
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PRISÃO EFECTIVA PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199104230014455
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 ART297 N2 C ART306 N1 N5.
CPP29 ART665.
Sumário: Na aplicação da pena de prisão efectiva não são apenas as condições pessoais do réu que o julgador deve ter em conta, mas a gravidade do ilícito e as exigências de prevenção de futuros crimes.