Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019767 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199104230014455 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART72 ART297 N2 C ART306 N1 N5. CPP29 ART665. | ||
| Sumário: | Na aplicação da pena de prisão efectiva não são apenas as condições pessoais do réu que o julgador deve ter em conta, mas a gravidade do ilícito e as exigências de prevenção de futuros crimes. | ||