Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025178 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL19970417003602 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP / TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L38/87 DE 1987/12/23 ART53 ART64 ART65 ART66 ART67. | ||
| Sumário: | I - O vector básico e traço distintivo, de um contrato de trabalho é a existência de subordinação jurídica por parte do trabalhador, isto é, a possibilidade de a entidade patronal orientar, através de ordens directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador está obrigado, fiscalizando a sua actuação. II - Perante uma causa que por não ser atribuída a qualquer outro tribunal, nomeadamente aos tribunais de trabalho - artigos 64º a 67º da Lei nº 38/87 de 23/12 - é da competência do tribunal de competência genérica, por força do preceituado no art. 53º da mesma Lei. | ||
| Decisão Texto Integral: |