Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
003602
Nº Convencional: JTRL00025178
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RL19970417003602
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP / TRIB.
Legislação Nacional: L38/87 DE 1987/12/23 ART53 ART64 ART65 ART66 ART67.
Sumário: I - O vector básico e traço distintivo, de um contrato de trabalho é a existência de subordinação jurídica por parte do trabalhador, isto é, a possibilidade de a entidade patronal orientar, através de ordens directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador está obrigado, fiscalizando a sua actuação.
II - Perante uma causa que por não ser atribuída a qualquer outro tribunal, nomeadamente aos tribunais de trabalho - artigos 64º a 67º da Lei nº 38/87 de 23/12 - é da competência do tribunal de competência genérica, por força do preceituado no art. 53º da mesma Lei.
Decisão Texto Integral: