Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024094 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AUTORIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL197806090009057 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO92 PAG167. EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL PAG130. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART166. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART66 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Para a caracterização indiciária de uma conduta como injúria contra a autoridade, basta que ela tenha capacidade para ofender a honra e consideração do visado, sem ser necessário que efectivamente as ofenda. II - Nos crimes de injúria é possível a autoria mediata, a qual se verifica, designadamente, quando alguém, com "animus injuriandi" transmite uma emissão radiofónica ou televisiva em que terceiros profiram injúrias contra alguém. | ||