Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009057
Nº Convencional: JTRL00024094
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AUTORIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
AUTORIA
Nº do Documento: RL197806090009057
Data do Acordão: 06/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO92 PAG167.
EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL PAG130.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP886 ART166.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART66 N1 B.
Sumário: I - Para a caracterização indiciária de uma conduta como injúria contra a autoridade, basta que ela tenha capacidade para ofender a honra e consideração do visado, sem ser necessário que efectivamente as ofenda.
II - Nos crimes de injúria é possível a autoria mediata, a qual se verifica, designadamente, quando alguém, com "animus injuriandi" transmite uma emissão radiofónica ou televisiva em que terceiros profiram injúrias contra alguém.