Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021215
Nº Convencional: JTRL00007729
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: IMPEDIMENTO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199203100021215
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART104.
Sumário: I - O impedimento do juiz instrutor para intervir no julgamento respeita ao mesmo processo físico.
II - Não há impedimento para intervir no julgamento do juiz que interveio na instrução de outro processo originado naquele.