Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066471
Nº Convencional: JTRL00013112
Relator: ALCINDO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
USO PARA FIM DIVERSO
Nº do Documento: RL199311020066471
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 110/85-2
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1027 ART1038 C ART1093 N1 B.
Sumário: Arrendado um andar para infantário, não pode considerar-se existir dependência estrita e necessária entre o fim do contrato e o da residência permanente lá da gerente do infantário, com seus dois filhos.