Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006825 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199605230015616 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 D ART510 N1 A. | ||
| Sumário: | - Verificando-se que os AA deveriam ter sido declarados como parte ilegítima, no despacho saneador, mas não o tendo sido, tendo sido considerados como parte legítima, a consequência daí resultante será a improcedência da acção, a final. | ||