Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015616
Nº Convencional: JTRL00006825
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199605230015616
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 D ART510 N1 A.
Sumário: - Verificando-se que os AA deveriam ter sido declarados como parte ilegítima, no despacho saneador, mas não o tendo sido, tendo sido considerados como parte legítima, a consequência daí resultante será a improcedência da acção, a final.