Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014204 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POR VIA POSTAL NULIDADE SANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199110030030056 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N1 N2 ART228 A. | ||
| Sumário: | I - A história do DL n. 242/85 de 9 de Julho demonstra que só é permitida a citação por carta registada com aviso de recepção relativamente a pessoas colectivas e sociedades. II - A citação das pessoas singulares que residam em território nacional não pode efectuar-se mediante carta-registada com aviso de recepção. III - Ficará sanada a nulidade se o citando apresentar atempadamente a contestação, porquanto não foi prejudicada a sua defesa (art. 198 n . 2 do Código de Processo Civil). | ||