Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030056
Nº Convencional: JTRL00014204
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RL199110030030056
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N1 N2 ART228 A.
Sumário: I - A história do DL n. 242/85 de 9 de Julho demonstra que só
é permitida a citação por carta registada com aviso de recepção relativamente a pessoas colectivas e sociedades.
II - A citação das pessoas singulares que residam em território nacional não pode efectuar-se mediante carta-registada com aviso de recepção.
III - Ficará sanada a nulidade se o citando apresentar atempadamente a contestação, porquanto não foi prejudicada a sua defesa (art. 198 n . 2 do Código de Processo Civil).