Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073412
Nº Convencional: JTRL00012208
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
Nº do Documento: RL199306240073412
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART147 ART486 N2 ART801.
CPC39 ART497.
CCIV66 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/12/09 IN CJ ANOV T5 PAG198.
Sumário: Havendo vários executados e terminando em dias diferentes o prazo para deduzirem oposição, esta poderá ser oferecida, por qualquer deles, até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar, por aplicação do artigo 486, n. 2, "ex vi" do artigo 801, ambos do Código de Processo Civil.