Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019197 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199803260055596 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9 A. CONST97 ART36 ART67. | ||
| Sumário: | I - A exigência da prova da "ligação efectiva à comunidade nacional", como pressuposto para a aquisição da nacionalidade portuguesa, traduz-se num travão destinado a evitar que o casamento, constitucionalmente reconhecido como direito pessoal e fonte primordial de constituição do núcleo familiar - artigo 36 da CRP -, seja utilizado como pretexto para a aquisição da nacionalidade portuguesa, sem que se pretenda a inserção de tal núcleo nascido com o casamento, na ordem social, cívica, cultural e política nacional, ou seja, sem intenção de aceitar integrar-se no vínculo jurídico- -político que une um indivíduo à população constitutiva do Estado Português. II - O casamento com cidadão nacional não basta para satisfazer aquele requisito, pois de outro modo a lei di-lo-ia e não teria sentido a exigência da alínea a) do artigo 9 da Lei n. 37/81 de 3/10 com as alterações introduzidas pela Lei 25/94 de 19 Agosto. | ||