Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055596
Nº Convencional: JTRL00019197
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199803260055596
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 ART9 A.
CONST97 ART36 ART67.
Sumário: I - A exigência da prova da "ligação efectiva à comunidade nacional", como pressuposto para a aquisição da nacionalidade portuguesa, traduz-se num travão destinado a evitar que o casamento, constitucionalmente reconhecido como direito pessoal e fonte primordial de constituição do núcleo familiar - artigo 36 da CRP -, seja utilizado como pretexto para a aquisição da nacionalidade portuguesa, sem que se pretenda a inserção de tal núcleo nascido com o casamento, na ordem social, cívica, cultural e política nacional, ou seja, sem intenção de aceitar integrar-se no vínculo jurídico- -político que une um indivíduo à população constitutiva do Estado Português.
II - O casamento com cidadão nacional não basta para satisfazer aquele requisito, pois de outro modo a lei di-lo-ia e não teria sentido a exigência da alínea a) do artigo 9 da Lei n. 37/81 de 3/10 com as alterações introduzidas pela Lei 25/94 de
19 Agosto.