Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075613
Nº Convencional: JTRL00022923
Relator: ANA MARIA MOREIRA DA SILVA
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MULTA
JUSTO IMPEDIMENTO
GREVE
OFICIAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199901130075613
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1.
CPC67 ART145 N5 N6 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/12/05 IN BMJ N172 PAG179.
AC STJ DE 1982/11/28 IN BMJ N321 PAG345.
AC RP DE 1983/05/18 IN BMJ N327 PAG97.
Sumário: O eventual justo impedimento - decorrente de greve de oficiais de justiça - depende de alegação e prova da parte interessada. Daí que - em favor da tempestividade de recurso interposto em 6Abr98 mas cujo prazo terminara, incluindo os três dias úteis posteriores ao último, em 1Abr - não possa o juiz do processo considerar, oficiosamente, a greve entre 30Mar e 3Abr dos funcionários do tribunal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: