Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060668
Nº Convencional: JTRL00027061
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL200001130060668
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF ART29 ART30 ART49.
Sumário: I - O que fica condicionado na pendência da acção especial de recuperação de empresa é a execução do crédito.
II - Pendendo também acção declarativa destinada ao reconhecimento de dívida daquela empresa, deve ser declarado na sentença respectiva o montante global do capital em dívida e juros, sendo porém a mesma empresa condenada apenas no pagamento da percentagem deliberada na assembleia de credores, nos termos fixados nessa deliberação, se homologada por sentença.
Decisão Texto Integral: