Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027061 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL200001130060668 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART29 ART30 ART49. | ||
| Sumário: | I - O que fica condicionado na pendência da acção especial de recuperação de empresa é a execução do crédito. II - Pendendo também acção declarativa destinada ao reconhecimento de dívida daquela empresa, deve ser declarado na sentença respectiva o montante global do capital em dívida e juros, sendo porém a mesma empresa condenada apenas no pagamento da percentagem deliberada na assembleia de credores, nos termos fixados nessa deliberação, se homologada por sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |