Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003205 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CAÇA INSTRUMENTO DO CRIME PERDA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199504050336773 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N1 ART32 N5. L 15/84 DE 1994/05/11. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART35 ART36. DL 257/92 DE 1992/11/12 ART31 ART47. CP82 ART46 ART48. CPP87 ART403 N1 N2 ART428 N2. | ||
| Sumário: | Não tendo sido suspensa a pena aplicada pela prática de um crime de caça, por meios e intrumentos proibidos, também não é legalmente possível suspender a decisão que determinou a perda dos instrumentos usados no cometimento do crime. | ||