Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336773
Nº Convencional: JTRL00003205
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CAÇA
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199504050336773
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N1 ART32 N5.
L 15/84 DE 1994/05/11.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART35 ART36.
DL 257/92 DE 1992/11/12 ART31 ART47.
CP82 ART46 ART48.
CPP87 ART403 N1 N2 ART428 N2.
Sumário: Não tendo sido suspensa a pena aplicada pela prática de um crime de caça, por meios e intrumentos proibidos, também não é legalmente possível suspender a decisão que determinou a perda dos instrumentos usados no cometimento do crime.