Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049051
Nº Convencional: JTRL00002542
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199203310049051
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1418 ART1419 ART1422 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/05/10 IN BMJ N387 PAG79.
Sumário: I - É nulo o título de propriedade horizontal que esteja em oposição com o projecto aprovado pela Câmara Municipal.
II - O proprietário de uma fracção é livre de, no seu interior, realizar as obras ou inovações que entender, desde que, com elas, não ponha em perigo a segurança do edifício.