Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081426
Nº Convencional: JTRL00023125
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199506080081426
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 368/93-1
Data: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN CONSTITUIÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG160.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1089.
D 5411 DE 1919/04/17 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/04/20 IN CJ ANOIV T4 PAG620.
Sumário: I - Tendo sido invocado pelo réu um determinado contrato com base em determinados factos alegados e provados, pode o tribunal qualificar juridicamente de modo diferente aqueles factos em ordem a estabelecer que os mesmos consubstanciam um tipo de contrato diverso do invocado.
II - Não existe contrato de arrendamento mas antes contrato de trabalho quando alguém, em contrapartida de prestação dum serviço cede ao prestador o gozo de uma casa de habitação.