Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023125 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199506080081426 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 368/93-1 | ||
| Data: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN CONSTITUIÇÃO DE ARRENDAMENTO URBANO PAG160. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1089. D 5411 DE 1919/04/17 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/04/20 IN CJ ANOIV T4 PAG620. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido invocado pelo réu um determinado contrato com base em determinados factos alegados e provados, pode o tribunal qualificar juridicamente de modo diferente aqueles factos em ordem a estabelecer que os mesmos consubstanciam um tipo de contrato diverso do invocado. II - Não existe contrato de arrendamento mas antes contrato de trabalho quando alguém, em contrapartida de prestação dum serviço cede ao prestador o gozo de uma casa de habitação. | ||