Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00002737 | ||
Relator: | COTRIM MENDES | ||
Descritores: | COMPARTICIPAÇÃO QUEIXA RENÚNCIA DA QUEIXA DESISTÊNCIA DA QUEIXA CRIME PARTICULAR | ||
Nº do Documento: | RL199605080001683 | ||
Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART113 ART114 ART116. CP95 ART114 ART115 ART116 ART117. CCIV66 ART217 N1. | ||
Sumário: | I - Nos crimes particulares, o ofendido não pode excluir da queixa, por mera opção sua, qualquer dos comparticipantes na infracção denunciada, sob pena de a mesma não poder ter seguimento. II - A apresentação de queixa contra um dos comparticipantes torna o procedimento extensivo aos restantes. III - A renúncia ao direito de queixa é irretractável e pode ser tácita, aproveitando, tal como a desistência, a todos os agentes. IV - Não pode ter seguimento, por "contraditio in terminus", uma queixa da qual se exclua um dos co-autores da infracção, por meio de renúncia ao exercício do direito de queixa quanto a ele. | ||