Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044381
Nº Convencional: JTRL00000569
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199105280044381
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2993/84
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 ART668 N1 D ART716 N1.
Sumário: I - O Tribunal de recurso não pode tomar conhecimento de questões não versadas nas conclusões da alegação (salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso).
II - Sobre a especificação e questionário não se forma caso julgado formal.
III - Ao julgador de direito cabe tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e não os especificados.